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Gustavo Monteiro, Advogado
Gustavo Monteiro
Comentário · há 5 anos
Não existe omissão do poder Legislativo.

Vamos explicar como as coisas funcionam no Poder Legislativo. Suponhamos (apenas um exercício de imaginação, tal projeto não existe) que um deputado protocole proposta para permitir, que, em nome do multiculturalismo, famílias de certas etnias possam promover a mutilação genital feminina (infibulação), segundo seus próprios costumes, com atendimento pelo SUS para evitar riscos à saúde (argumentos, aliás, que têm sido usados para justificar crimes muito maiores contra a vida).

O projeto “Infibulação gratuita e segura” poderia circular durante décadas sem ser votado porque o autor, sabendo-o sem apoio, não o quer rejeitado. Omissão do Legislativo? Não! O projeto não tem apoio suficiente, não conseguiu formar maioria, não vai a plenário porque não tem voto, e o autor não tem interesse em perder.

Raramente, muito raramente, um projeto de parlamentar vai a plenário para ser rejeitado. O que acontece com esses temas que o STF se dispõe a abraçar é exatamente isso: envolvem assuntos sobre os quais não há maioria formada para aprovação, o que equivale a rejeição.

E rejeitar um projeto, ou não o aprovar, é prerrogativa do Poder.

Quando o STF, alegando “omissão do Legislativo”, invade sua competência e passa a legislar, está, pura e simplesmente, impondo a ilegítima vontade de sua pequena maioria sobre legítima decisão majoritária do Legislativo. É uma reiterada usurpação de competência.

O ativismo judicial do STF pode via a ser um tiro pela culatra.

O Plenário do Senado Federal, na última terça-feira dia 12 de fevereiro, decidiu desarquivar a Proposta de Emenda à
Constituição 29/2015, ue altera o artigo da Constituição para determinar a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria da senadora Selma Arruda (PSL-MT).

Pela PEC, fica proibida toda forma de aborto no Brasil. O senador Eduardo Girão (Pode-CE) já apresentou uma emenda na CCJ como forma de garantir a permanência dos casos de aborto hoje previstos na legislação.

A alegação que empurra ou puxa essas pautas para endereço errado (STF) é tosca: o Legislativo se recusa a legislar. Diante disso, com muita propriedade, indaga o Promotor de Justiça do MP do RS Bruno Carpes: “E quando o Judiciário deixa de julgar, o Legislativo julga por ele?”

Todas as condutas criminais necessárias a garantia da inviolabilidade da vida estão tipificadas. Se não, é porque não há interesse social na criação de novos tipos penais.
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